A busca pela parentalidade via Reprodução Assistida (RA) exige mais do que um termo médico. Exige um planejamento jurídico robusto, especialmente no que tange ao destino dos embriões criopreservados em cenários de luto e sucessão.
Em nosso artigo anterior, destacamos a importância do Contrato de Destino de Embriões para prever o futuro. Contudo, a experiência do Judiciário e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trazem um alerta fundamental: o documento padrão fornecido pela clínica médica não é suficiente para garantir o direito à implantação post-mortem (após o falecimento de um dos pais intencionais).
Se você busca segurança para seu projeto parental de reprodução assistida em Belo Horizonte ou com atendimento online para todo o Brasil, este artigo detalha por que você precisa de um instrumento jurídico específico elaborado por um advogado especialista.
1. A decisão STJ: o contrato da clínica é insuficiente
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) se manifestou de forma clara em um caso emblemático: a cláusula genérica disposta em um contrato de prestação de serviços de reprodução humana, que apenas permite ao cônjuge sobrevivente a custódia dos embriões, não pode ser considerada uma autorização expressa e específica para a implantação post-mortem.
A tese jurídica central
O STJ estabeleceu que, por se tratar de uma disposição post-mortem com profundas repercussões existenciais e patrimoniais (criação de herdeiro e alteração da linha sucessória), a autorização para uso dos embriões após o óbito deve ser manifestada de forma inequívoca e formalizada.
O contrato padrão da clínica, muitas vezes genérico e com redação imprecisa, é considerado um instrumento absolutamente inadequado para tal fim.
Em síntese: A autorização para a implantação de embriões deve ser feita por Testamento ou por Documento Análogo que possua a mesma formalidade e validade jurídica.
2. Por que a formalidade é indispensável
A exigência de um Testamento ou Documento Análogo (com as mesmas formalidades e garantias) decorre da seriedade e do impacto da decisão:
- Questão Existencial: Trata-se da projeção da autodeterminação para além da vida, gerando uma nova vida humana.
- Impacto Sucessório: A implantação post-mortem gera um herdeiro legítimo que terá direito à herança do falecido. O planejamento sucessório original (testamento anterior ou ausência dele) seria alterado.
Portanto, se o ordenamento jurídico exige um testamento para dispor de bens patrimoniais após a morte, é necessário um instrumento de igual ou maior formalidade para dispor sobre a geração de filhos post-mortem.
3. Planejamento jurídico: o que fazer?
Para quem busca a segurança de garantir a filiação post-mortem via RA, o Planejamento Jurídico da Reprodução Assistida deve ser feito por meio de instrumentos que atendam às exigências do STJ e das normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ):
3.1. O instrumento adequado: Testamento ou Formal Análogo
Em vez de confiar na cláusula padrão da clínica, o casal ou indivíduo deve providenciar:
- Testamento: Incluir uma cláusula específica e expressa autorizando o uso do material genético criopreservado (embriões ou gametas) pelo parceiro sobrevivente e estabelecendo as condições para tal.
- Documento Análogo com Formalidades: Um instrumento particular com reconhecimento de firma (ou público), redigido por advogado especializado, que demonstre de maneira inequívoca e formal a vontade de constituir família após a morte.
3.2. Compliance com as normas
Este documento específico deve estar em consonância com:
- Resolução CFM: Que exige “autorização prévia específica do (a) falecido (a)”.
- Provimento CNJ nº 63/2017 (Art. 17, § 2º): Que exige um “termo de autorização prévia específica (…) lavrado por instrumento público ou particular com firma reconhecida” para o registro civil do filho post-mortem.
4. Conclusão: não deixe seu projeto à mercê do litígio
O entendimento do STJ é um balde de água fria para quem achava que o contrato da clínica resolvia o problema do destino dos embriões. Na verdade, ele transforma a incerteza em risco de litígio, com altas chances de ter o pedido de implantação negado pelos herdeiros.
O Planejamento Jurídico da Reprodução Assistida deve ser visto como uma blindagem sucessória e existencial. Não basta querer; é preciso formalizar essa vontade por meio do instrumento jurídico correto.
Nosso escritório, com atuação consultiva em Belo Horizonte (BH) e atendimento online para todo o Brasil, está preparado para elaborar o instrumento formal (testamento ou análogo) que garante a segurança jurídica do seu projeto parental e protege a futura filiação.
Não confie seu futuro a um contrato padrão. Agende sua consulta especializada e formalize seu Contrato de Destino de Embriões através do Testamento ou Documento Análogo, garantindo que sua vontade post-mortem seja plenamente respeitada.