Advocacia e Consultoria em Direito Civil, Família e Sucessões

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Negativa de cobertura por morte do Seguro Habitacional: como evitar perder o imóvel financiado da família?

A importância do seguro no financiamento imobiliário

O seguro habitacional é comum nos contratos de financiamento de imóveis. Ele tem como finalidade proteger tanto o contratante quanto a instituição financeira, oferecendo cobertura para situações como invalidez permanente ou falecimento do segurado.

Nos casos em que há o falecimento do titular do financiamento, o saldo devedor pode ser quitado com base na apólice, o que impediria que a dívida fosse transferida ao espólio e garantiria a permanência da família no imóvel. No entanto, nem sempre essa cobertura é automaticamente reconhecida pela seguradora.

Quando a seguradora recusa a incidência do seguro

É possível que, após o falecimento do contratante e a abertura do sinistro, os familiares recebam a informação de que a seguradora se recusa a quitar o financiamento. Um dos motivos mais alegados para essa negativa é a ausência de documentação que comprove as circunstâncias da morte ou a suposta existência de doença preexistente não declarada no momento da contratação do seguro.

Nessas situações, é essencial que a documentação seja analisada com cautela. A apólice, o contrato, o prontuário hospitalar e os demais documentos médicos podem conter informações relevantes para entender se a negativa tem fundamento ou não. A orientação de um advogado com experiência na área é indispensável para essa avaliação.

O que diz a jurisprudência sobre a negativa por doença preexistente

A Súmula 609 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que:

“A recusa de cobertura securitária sob a alegação de doença preexistente exige a demonstração de má-fé do segurado.”

Em outras palavras, a seguradora precisa demonstrar que o contratante agiu com dolo, ou seja, que omitiu intencionalmente informações relevantes sobre sua saúde. A simples existência de uma doença não é suficiente, especialmente quando o próprio segurado não tinha conhecimento do quadro clínico ou não foi exigido exame prévio pela seguradora no momento da contratação.

Além disso, é importante lembrar que cláusulas limitativas de direito devem estar redigidas de forma clara, objetiva e com destaque no contrato. 

A urgência em agir para evitar a perda do imóvel que pode ser levado a leilão

Diante da negativa da seguradora, é comum que as parcelas do financiamento deixem de ser pagas, o que pode levar à retomada do imóvel pela instituição financeira. Esse procedimento pode ocorrer de forma extrajudicial, conforme o artigo 26 da Lei nº 9.514/1997, que trata da alienação fiduciária em garantia:

Art. 26. Vencida e não paga a dívida, no todo ou em parte, e constituídos em mora o devedor e, se for o caso, o terceiro fiduciante, será consolidada, nos termos deste artigo, a propriedade do imóvel em nome do fiduciário.   (Redação dada pela Lei nº 14.711, de 2023)

Assim, é recomendável que os herdeiros busquem orientação jurídica o quanto antes, a fim de evitar atos expropriatórios como a consolidação da propriedade pelo banco e a posterior venda em leilão público.

Quem pode ingressar com a ação judicial

A definição sobre quem tem legitimidade para propor eventual ação contra a seguradora depende da situação sucessória:

  • Se houver inventário em curso, judicial ou extrajudicial, a ação deverá ser proposta pelo inventariante, representando o espólio, conforme determina o artigo 75, VII, do Código de Processo Civil (CPC).
  • Se ainda não tiver tido a instauração do inventário, é necessário avaliar a situação dos herdeiros e a documentação disponível para identificar quem poderá ajuizar a ação ou se será preciso iniciar o inventário previamente para nomear um representante legal.

Esse aspecto processual deve ser analisado com cuidado por um advogado especialista em Direito Civil, Família e Sucessões, pois pode interferir diretamente na validade e na condução da ação.

Quais medidas podem ser tomadas

Diante de uma negativa de cobertura, alguns passos podem ser importantes:

  1. Reunir todos os documentos: contrato de financiamento, certidão do registro de imóveis, apólice do seguro, comprovantes de pagamento, exames e laudos médicos, abertura do sinistro, carta de negativa da seguradora, certidão de óbito, dentre outros.
  2. Buscar orientação jurídica especializada: apenas com uma análise individualizada será possível entender os direitos envolvidos e avaliar a melhor estratégia jurídica.
  3. Considerar a possibilidade de ação judicial: dependendo do caso, pode ser necessário recorrer ao Judiciário para exigir o cumprimento do contrato de seguro e, se for o caso, buscar reparação por danos morais decorrentes da negativa indevida.

Conte com um advogado especialista

A perda de um ente querido já é, por si só, uma experiência dolorosa. Lidar com a recusa de uma seguradora em um momento tão sensível pode agravar ainda mais o cenário. No entanto, existem instrumentos legais que podem garantir os direitos da família na preservação do imóvel e na exigência dos direitos contratados.

Cada situação deve ser examinada com cautela, considerando as particularidades do caso concreto. Por isso, o apoio de um profissional capacitado é essencial para orientar sobre os direitos, prevenir perdas patrimoniais e garantir segurança jurídica à família.

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