1) Meu ex mora fora do país e não paga pensão. Como eu faço para cobrar?
Se você já tem uma decisão judicial ou acordo homologado no Brasil que condena o devedor ao pagamento de pensão, há basicamente dois caminhos principais para cobrar quando ele mora no exterior:
(A) pedir que as autoridades do país onde o devedor vive reconheçam e executem a decisão brasileira; ou
(B) executar a obrigação no Brasil, caso o devedor tenha bens ou renda aqui.
Para pedir a execução no exterior, o caminho mais eficiente hoje costuma ser pelos métodos da Convenção da Haia de 2007 (Child Support Convention) — quando o país do devedor é parte dela — porque cria um sistema de cooperação entre Autoridades Centrais e usa formulários para aceleração do processo. Conte com a especialização de nosso escritório para verificar a sua situação de forma personalizada.
2) E se o país onde ele mora não for signatário da Convenção da Haia — tem solução?
Sim. Quando não há tratado aplicável, usa-se cooperação jurídica internacional tradicional (por carta rogatória ou auxílio direto prevista no Código de Processo Civil e nas normas de cooperação). A carta rogatória é enviada pelo juízo brasileiro via Ministério da Justiça (DRCI) e Ministério das Relações Exteriores ao país de destino, para que o tribunal estrangeiro pratique atos como localização e citação ou, quando possível, execução.
3) Posso pedir à Justiça brasileira que prenda o devedor que mora fora do Brasil?
A prisão civil por inadimplemento é prevista na legislação brasileira (art. 528 e seguintes do CPC) e é uma medida coercitiva eficiente quando o devedor está no Brasil. No exterior, essa medida, em regra, não é cumprida: a maioria dos Estados estrangeiros não executa mandados de prisão civil emitidos por outro país por dívida civil. Assim, a prisão só será prática se (a) o devedor voltar ao Brasil e for encontrado, ou (b) se o país estrangeiro, por acordo ou reciprocidade, aceitar cumprir esse tipo de medida — o que é raro. Por isso, quando o devedor mora fora, a cobrança costuma priorizar medidas patrimoniais (bloqueio de contas, penhora de bens, retenção de salários) no país de residência do devedor ou a execução dos bens que ele possua no Brasil.
4) Quais são os passos práticos — “passo a passo” — para quem precisa cobrar pensão de alguém que mora no exterior?
- Organize o título executivo: tenha cópia autenticada da sentença ou do acordo homologado que fixou os alimentos (certidão de trânsito em julgado, se houver).
- Reúna provas do não pagamento: extratos, comprovantes, comunicações.
- Verifique o país de residência do devedor e se ele é parte da Convenção da Haia (2007) — consulte a lista de Estados-partes no site da Conferência de Haia.
- Contrate advogado (no Brasil) experiente em cooperação internacional; ele/sela fará o pedido à Autoridade Central para transmitir o pedido ao país requerido — isso inclui preenchimento dos formulários da Convenção quando aplicável.
- Tramitação pela Autoridade Central: envio dos formulários (Formulário padrão da Haia quando for o caso), tradução juramentada dos documentos, apostilamento ou legalização quando exigido.
- Se houver bens do devedor no Brasil: simultaneamente, seu advogado fará a execução no Brasil (bloqueio por SISBAJUD, penhora de bens, protesto, negativação, etc.). Essas medidas podem obter valores mesmo com o devedor no exterior.
5) Quanto tempo leva e quanto custa essa cobrança internacional?
Não há prazo fixo: se o país for parte da Convenção da Haia, o objetivo do tratado é tramitar “sem demora” e com formulários padronizados, o que torna o processo mais rápido do que a carta rogatória tradicional — mas ainda assim pode levar meses (normalmente de 3 a 12 meses, dependendo do país). Se o país não for signatário, a carta rogatória pode demorar 1 ano ou mais (às vezes vários anos), por conta de trâmites diplomáticos e judiciais locais. Custos variam: honorários advocatícios no Brasil, traduções juramentadas, apostila/legalização, eventuais custos com advogado local no país do devedor, e taxas consulares.
6) E se o devedor tiver bens no Brasil — posso executar aqui e resolver logo?
Sim. Se existirem bens, contas ou salário do devedor no Brasil, você pode executar o título aqui (pedido ao Juízo da execução): medidas como bloqueio de conta via SISBAJUD, penhora de bens, protesto, negativação e até pedido de prisão (se o devedor for localizado no Brasil) são cabíveis. Tribunal e juízes brasileiros têm ampliado o uso de medidas patrimoniais e cumulativas para tornar a execução mais efetiva (SISBAJUD/SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD etc.). Essas medidas podem ser o caminho prático quando o devedor mantém patrimônio no Brasil.
7) Posso localizar o devedor por meio das autoridades brasileiras (se eu não souber onde ele está)?
Sim. Existe um formulário de “Pedido de Cooperação para Localização de Pessoas” e mecanismos do MJSP/DRCI para pedir diligências no exterior para localizar o devedor; consulados brasileiros também podem orientar sobre procedimentos locais. Esses pedidos são úteis antes mesmo de propor a execução internacional.
8) A Convenção de Haia (2007) cobre todos os países? Como eu sei se o país do devedor é parte?
A Convenção de Haia (2007) sobre cobrança internacional de alimentos tem vários Estados-partes e entrou em vigor para o Brasil em 1º de novembro de 2017, após ratificação. Para saber se o país onde seu devedor mora é parte do tratado, consulte a status table no site da Conferência de Haia (HCCH). Se o país for parte, o pedido tramitará via Autoridades Centrais (DRCI no Brasil), com formulários padronizados e procedimentos mais céleres.
9) E se eu já tiver uma decisão estrangeira favorável (decisão do país onde o devedor mora)? Como eu executo no Brasil?
Se existe decisão estrangeira que determinou alimentos, seu advogado deverá pedir a homologação dessa sentença estrangeira no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para poder executar o título no Brasil — exceto nos casos de atos internacionalmente previstos por convenções específicas. A homologação transforma a decisão estrangeira em título executivo apto à execução no território nacional. O CPC e a jurisprudência do STJ tratam desse procedimento.
Conclusão
Cobrar pensão de quem mora no exterior é possível, mas exige estratégia, documentação correta e escolha do mecanismo de cooperação adequado: Convenção da Haia (2007) quando aplicável — via DRCI/MJSP — costuma ser o caminho mais eficiente; onde não há tratado, a carta rogatória e o auxílio jurídico internacional são alternativas; e, sempre que existirem bens no Brasil, a execução nacional (bloqueio via SISBAJUD, penhora, protesto) é ferramenta prática e imediata.
Atuo na área de Direito de Família e cooperação jurídica internacional e posso analisar seu caso, verificar qual instrumento internacional serve ao seu país-alvo, preparar a documentação (judicial/administrativa), protocolar pedido junto ao DRCI/MJ e/ ou executar ações no Brasil para localizar e constranger o patrimônio do devedor.
📩 Para avaliar seu caso e montar a estratégia adequada, envie: cópia da sentença/ acordo de alimentos, dados de identificação do devedor e o país onde ele reside — eu cuido do restante. (31)97162-5961