Advocacia e Consultoria em Direito Civil, Família e Sucessões

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Divórcio extrajudicial com filhos menores: agora é possível?

Durante muito tempo, a regra era clara: não se podia fazer divórcio em cartório se o casal tivesse filhos menores ou incapazes. Nessas situações, o caminho obrigatório era o divórcio judicial, para que o Ministério Público e o juiz analisassem questões como guarda, visitas e pensão alimentícia.

Mas isso mudou recentemente. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 571/2024, autorizou a lavratura de escritura pública de divórcio extrajudicial mesmo quando há filhos menores, desde que as questões relativas a eles (guarda, alimentos e convivência) já tenham sido previamente resolvidas na Justiça.

Ou seja: hoje é possível, sim, se divorciar em cartório mesmo tendo filhos menores — desde que a situação deles já esteja resguardada por decisão judicial prévia.

Posso me divorciar em cartório mesmo tendo filhos menores?

Sim. Mas há uma condição: o casal precisa comprovar que já existe decisão judicial definitiva sobre guarda, pensão e convivência. Essa decisão deve ser apresentada ao cartório e mencionada na escritura. Sem essa etapa prévia, o cartório não pode lavrar o divórcio.

Por que o CNJ autorizou essa mudança?

O objetivo foi desburocratizar o processo de divórcio, sem abrir mão da proteção da criança e do adolescente. Assim, quando o Judiciário já cuidou das questões que envolvem os filhos, não faz sentido obrigar o casal a passar por mais uma ação judicial apenas para formalizar o fim do casamento.

E se o casal nunca entrou na Justiça para tratar da guarda e da pensão?

Nesse caso, ainda não é possível ir direto ao cartório. O casal precisará primeiro ajuizar uma ação consensual de homologação de guarda, alimentos e convivência. Uma vez homologado o acordo pelo juiz, abre-se o caminho para o divórcio extrajudicial.

Quais documentos o cartório exige nesse tipo de divórcio?

Além dos documentos pessoais usuais (RG, CPF, certidão de casamento, pacto antenupcial, se houver), o casal deve apresentar:

  • Decisão judicial definitiva sobre guarda, alimentos e convivência;
  • Certidão de nascimento dos filhos menores;
  • Procuração pública, caso um dos cônjuges não compareça.

O tabelião deve registrar expressamente na escritura que as questões dos filhos já foram resolvidas judicialmente.

E se a decisão sobre os filhos ainda for provisória?

Decisões provisórias (como liminares ou tutelas de urgência) não bastam. A Resolução do CNJ exige que a questão esteja definitivamente resolvida. Se houver dúvida, o próprio cartório pode consultar o juiz que proferiu a decisão.

E se meus filhos já forem maiores de idade, mas ainda receberem pensão?

Se os filhos são maiores de 18 anos, o divórcio pode ser feito em cartório normalmente — mesmo que recebam pensão. A exigência só existe para filhos menores de idade ou incapazes.

Posso optar por fazer o divórcio judicial mesmo tendo a opção em cartório?

Sim. Mesmo que o casal preencha os requisitos para o divórcio extrajudicial, é possível escolher o caminho judicial. Muitas pessoas perguntam: “preciso ir ao juiz para me divorciar?” ou “posso fazer meu divórcio judicial mesmo se for amigável?”.

A resposta é: sim, você pode optar pelo divórcio consensual judicial, especialmente se sentir mais segurança em ter a homologação direta do juiz ou se já existir um processo judicial em andamento (como ação de guarda ou alimentos). Nessa via, o Ministério Público também participa quando há filhos menores, garantindo a proteção dos interesses da criança.

Na prática, alguns casais preferem seguir judicialmente para centralizar tudo em um único processo, principalmente quando há bens a partilhar ou dúvidas quanto aos termos do acordo.

Por que esse cuidado é importante?

Porque o princípio da proteção integral da criança e do adolescente (art. 227 da Constituição Federal e Estatuto da Criança e do Adolescente) exige que qualquer decisão envolvendo menores passe por controle judicial. O divórcio extrajudicial só é autorizado quando essa etapa já foi cumprida.

📌 Conclusão: hoje, graças à mudança promovida pelo CNJ, o divórcio extrajudicial pode ser feito mesmo quando há filhos menores — mas apenas se guarda, alimentos e visitas já tiverem sido resolvidos judicialmente. Isso representa um grande avanço, pois permite que casais que já superaram essas questões façam o divórcio de forma mais rápida, menos burocrática e com segurança jurídica.

💡 Se você está nessa situação e deseja entender se pode se divorciar diretamente em cartório ou se precisará primeiro de uma homologação judicial, entre em contato comigo. Atuo na área de Direito de Família e posso analisar seu caso de forma personalizada. (31)97162-5961

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