Durante muito tempo, a regra era clara: não se podia fazer divórcio em cartório se o casal tivesse filhos menores ou incapazes. Nessas situações, o caminho obrigatório era o divórcio judicial, para que o Ministério Público e o juiz analisassem questões como guarda, visitas e pensão alimentícia.
Mas isso mudou recentemente. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 571/2024, autorizou a lavratura de escritura pública de divórcio extrajudicial mesmo quando há filhos menores, desde que as questões relativas a eles (guarda, alimentos e convivência) já tenham sido previamente resolvidas na Justiça.
Ou seja: hoje é possível, sim, se divorciar em cartório mesmo tendo filhos menores — desde que a situação deles já esteja resguardada por decisão judicial prévia.
Posso me divorciar em cartório mesmo tendo filhos menores?
Sim. Mas há uma condição: o casal precisa comprovar que já existe decisão judicial definitiva sobre guarda, pensão e convivência. Essa decisão deve ser apresentada ao cartório e mencionada na escritura. Sem essa etapa prévia, o cartório não pode lavrar o divórcio.
Por que o CNJ autorizou essa mudança?
O objetivo foi desburocratizar o processo de divórcio, sem abrir mão da proteção da criança e do adolescente. Assim, quando o Judiciário já cuidou das questões que envolvem os filhos, não faz sentido obrigar o casal a passar por mais uma ação judicial apenas para formalizar o fim do casamento.
E se o casal nunca entrou na Justiça para tratar da guarda e da pensão?
Nesse caso, ainda não é possível ir direto ao cartório. O casal precisará primeiro ajuizar uma ação consensual de homologação de guarda, alimentos e convivência. Uma vez homologado o acordo pelo juiz, abre-se o caminho para o divórcio extrajudicial.
Quais documentos o cartório exige nesse tipo de divórcio?
Além dos documentos pessoais usuais (RG, CPF, certidão de casamento, pacto antenupcial, se houver), o casal deve apresentar:
- Decisão judicial definitiva sobre guarda, alimentos e convivência;
- Certidão de nascimento dos filhos menores;
- Procuração pública, caso um dos cônjuges não compareça.
O tabelião deve registrar expressamente na escritura que as questões dos filhos já foram resolvidas judicialmente.
E se a decisão sobre os filhos ainda for provisória?
Decisões provisórias (como liminares ou tutelas de urgência) não bastam. A Resolução do CNJ exige que a questão esteja definitivamente resolvida. Se houver dúvida, o próprio cartório pode consultar o juiz que proferiu a decisão.
E se meus filhos já forem maiores de idade, mas ainda receberem pensão?
Se os filhos são maiores de 18 anos, o divórcio pode ser feito em cartório normalmente — mesmo que recebam pensão. A exigência só existe para filhos menores de idade ou incapazes.
Posso optar por fazer o divórcio judicial mesmo tendo a opção em cartório?
Sim. Mesmo que o casal preencha os requisitos para o divórcio extrajudicial, é possível escolher o caminho judicial. Muitas pessoas perguntam: “preciso ir ao juiz para me divorciar?” ou “posso fazer meu divórcio judicial mesmo se for amigável?”.
A resposta é: sim, você pode optar pelo divórcio consensual judicial, especialmente se sentir mais segurança em ter a homologação direta do juiz ou se já existir um processo judicial em andamento (como ação de guarda ou alimentos). Nessa via, o Ministério Público também participa quando há filhos menores, garantindo a proteção dos interesses da criança.
Na prática, alguns casais preferem seguir judicialmente para centralizar tudo em um único processo, principalmente quando há bens a partilhar ou dúvidas quanto aos termos do acordo.
Por que esse cuidado é importante?
Porque o princípio da proteção integral da criança e do adolescente (art. 227 da Constituição Federal e Estatuto da Criança e do Adolescente) exige que qualquer decisão envolvendo menores passe por controle judicial. O divórcio extrajudicial só é autorizado quando essa etapa já foi cumprida.
📌 Conclusão: hoje, graças à mudança promovida pelo CNJ, o divórcio extrajudicial pode ser feito mesmo quando há filhos menores — mas apenas se guarda, alimentos e visitas já tiverem sido resolvidos judicialmente. Isso representa um grande avanço, pois permite que casais que já superaram essas questões façam o divórcio de forma mais rápida, menos burocrática e com segurança jurídica.
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