Proteção patrimonial, planejamento preventivo e orientação jurídica especializada para as decisões mais importantes da sua vida
⚖ Direito de Família & Sucessões·Atualizado com jurisprudência do STJ 2025/2026·Minas Gerais
Separar-se ou planejar uma herança são momentos que envolvem muito mais do que documentos: envolvem patrimônio construído ao longo de anos, filhos, sonhos e decisões que vão acompanhar você pelo resto da vida. A orientação de uma advogada especialista faz toda a diferença entre proteger o que é seu e perder aquilo que é seu por direito.
Por que o divórcio exige análise jurídica especializada?
O divórcio ficou mais simples após a Emenda Constitucional 66/2010, que eliminou a exigência de separação prévia e prazos mínimos — hoje, basta a vontade de um dos cônjuges para que o vínculo matrimonial seja dissolvido. Mas “simples de iniciar” não significa “simples de concluir”.
A realidade dos tribunais mostra que os maiores erros e prejuízos ocorrem justamente depois da decisão de se divorciar: na hora de dividir os bens, definir alimentos, garantir direitos sobre empresas, imóveis financiados, cotas sociais e previdência privada.
Atenção — Decisão Recente do STJ
Em 2026, o STJ reafirmou que a partilha de bens feita por instrumento particular (simples contrato entre as partes, sem escritura pública ou ação judicial) é nula de pleno direito. Isso significa que um acordo informal pode ser desfeito anos depois, trazendo enormes prejuízos a quem acredita que tudo estava resolvido.
STJ · REsp 2.206.085-RJ · Info 881 · Min. Nancy Andrighi · Mar/2026
Esse cenário é mais comum do que parece: casais que se separam de forma amigável e fazem acordos informais, sem a devida formalização jurídica. Sem escritura pública ou homologação judicial, esses acordos não produzem os efeitos desejados e expõem ambas as partes a futuras disputas.
O que pode estar em jogo no seu divórcio
- Imóveis adquiridos antes e durante o casamento
- Cotas sociais em empresas e participações societárias
- Previdência privada e benefícios acumulados
- Imóveis doados por programas habitacionais (Minha Casa Minha Vida)
- Construções feitas em terrenos do cônjuge
- Dívidas e financiamentos contraídos na constância do casamento
Partilha de bens: o que a jurisprudência atual protege
A legislação sobre partilha tem evoluído muito — e a jurisprudência recente do STJ traz decisões que surpreendem até advogados desatualizados. Conhecer esses precedentes é fundamental para que seus direitos sejam plenamente exercidos.
Imóvel construído durante a separação convencional
Mesmo casais que optaram pela separação convencional de bens podem ter direito à partilha de imóvel construído durante o casamento. Se o terreno foi adquirido em conjunto, a construção feita sobre ele presume-se de ambos — salvo prova em contrário de quem alega ter arcado sozinho com os custos.
Casal casado sob separação convencional adquiriu terreno em partes iguais. O marido alegou que custeou sozinho a construção da casa, mas não apresentou provas. O STJ manteve a partilha igualitária do imóvel edificado, com base na presunção do art. 1.253 do Código Civil.
STJ · REsp 2.126.992-DF · Info 874 · Min. Raul Araújo · Dez/2025
Imóvel do Minha Casa Minha Vida
O STJ reconheceu que imóveis doados pelo poder público em programas habitacionais devem ser partilhados mesmo que estejam registrados apenas em nome de um cônjuge. A justificativa é que a renda e os dependentes de toda a família foram considerados para a concessão do benefício, configurando esforço comum do casal.
Imóvel de programa habitacional escriturado em nome de apenas um cônjuge foi incluído na partilha. O STJ entendeu que a doação pelo poder público destina-se à entidade familiar como um todo, comunicando-se entre os cônjuges casados sob comunhão parcial.
STJ · REsp 2.204.798-TO · Info 26 Ext. · Min. Nancy Andrighi · Jun/2025
Cotas de empresa e lucros após a separação
Se um dos cônjuges é sócio de uma empresa, o outro tem direito não apenas à meação das cotas, mas também aos lucros e dividendos distribuídos após a separação de fato — enquanto não concluída a partilha. Impedir esse acesso configura enriquecimento sem causa.
Cônjuge não sócio tem direito à metade dos lucros recebidos pela ex-cônjuge sócia desde a separação de fato até a apuração dos haveres. O valor das cotas deve ser calculado pelo método do balanço de determinação, mais objetivo do que o fluxo de caixa descontado.
STJ · REsp 2.223.719-SP · Info 864 · Min. Nancy Andrighi · Set/2025
Quando fazer o pacto antenupcial? Planejamento patrimonial antes do casamento
O pacto antenupcial é um instrumento jurídico celebrado antes do casamento que permite ao casal definir com clareza o regime de bens que irá reger a relação. É um ato de planejamento — e não de desconfiança.
A ausência de planejamento patrimonial é uma das principais causas de conflito nos divórcios. Quando as regras não estão claras desde o início, cada bem disputado vira um campo de batalha.
Para maiores de 70 anos (regime de separação obrigatória) e em casamentos de pessoas com causas suspensivas. Nesses casos, o regime é determinado por lei.
Empresários, profissionais liberais, herdeiros de patrimônio familiar, pessoas em segundo casamento, e qualquer casal que preza por segurança jurídica e organização patrimonial.
Regimes de bens
- Comunhão parcial — regime padrão; comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento
- Comunhão universal — todos os bens se comunicam, inclusive os anteriores ao casamento
- Separação convencional — cada cônjuge mantém a titularidade dos seus próprios bens, sem comunicação
- Participação final nos aquestos — regime híbrido, com separação durante o casamento e partilha apenas ao seu término
Atenção importante sobre a separação convencional
Escolher a separação convencional não elimina todos os riscos de partilha — como mostram os julgados acima. Bens adquiridos em conjunto, construções em terrenos comuns e outros atos praticados pelo casal podem gerar direitos independentemente do regime escolhido. A análise especializada é indispensável.
Inventário em Minas Gerais: judicial ou extrajudicial?
O inventário é o procedimento legal para apurar e partilhar os bens deixados por uma pessoa falecida. Em Minas Gerais, como em todo o Brasil, o inventário pode ser feito pela via judicial ou pela via extrajudicial (em cartório).
Mais rápido e menos custoso. Possível quando todos os herdeiros são maiores e capazes, há acordo entre eles, e não existe testamento (ou o testamento foi aprovado judicialmente). Feito em cartório com escritura pública.
Necessário quando há menores ou incapazes entre os herdeiros, conflito entre as partes, ou bens em situação irregular. Também é obrigatório quando existe testamento não aprovado.
Por que o prazo importa
O inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento, conforme o prazo do CPC. O não cumprimento do prazo da legislação estadual pode sujeitar o espólio a multa sobre o ITCD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Além disso, a demora na abertura do inventário pode complicar a regularização de imóveis e dificultar o acesso dos herdeiros ao patrimônio.
Planejamento sucessório: a melhor herança é aquela que não gera conflito
O planejamento feito em vida — por meio de testamento, doações com reserva de usufruto, holdings familiares ou seguros de vida — pode reduzir dramaticamente os custos e os conflitos no momento da partilha. Uma advogada especialista em direito sucessório em Minas Gerais pode ajudá-lo a estruturar a transmissão do seu patrimônio da forma mais eficiente e segura.
Questões que uma advogada especialista resolve e o acordo informal não resolve
✦ Divórcio com partilha de empresa ou participação societária
✦ Imóvel financiado em nome de apenas um cônjuge
✦ Divórcio quando há violência doméstica — competência e proteção patrimonial
✦ Uso do imóvel comum após a separação e arbitramento de aluguel
✦ Benefícios de previdência pública adquiridos durante o casamento
✦ Inventário com herdeiros em outros estados ou no exterior
✦ Planejamento de holding familiar para proteção de patrimônio empresarial
Cada situação é única. O que vale para uma família pode não valer para outra.
Divórcio consensual x divórcio litigioso: qual é o caminho mais adequado?
O divórcio consensual (quando há acordo entre as partes) pode ser feito por escritura pública em cartório — sendo que a presença de um advogado é obrigatória mesmo nesse caso, e cada parte deve ser orientada individualmente.
O divórcio litigioso ocorre quando não há acordo sobre bens, alimentos ou guarda dos filhos. Nesses casos, a ação tramita perante a Vara de Família e exige representação por advogado.
O divórcio pode ser decretado mesmo após a morte
O STJ reconheceu que, se um cônjuge manifestou a vontade de se divorciar durante o processo, o divórcio pode ser decretado mesmo após o seu falecimento — preservando os efeitos patrimoniais e sucessórios desejados pelo de cujus.
Guarda dos filhos e alimentos
O divórcio pode ser decretado sem que a partilha de bens ou a definição de alimentos estejam resolvidas — o art. 1.581 do Código Civil permite essa dissociação. No entanto, questões relativas a guarda e alimentos devem ser tratadas com prioridade para garantir a segurança e o bem-estar dos filhos.
Como escolher uma advogada especialista em divórcio e inventários em Minas Gerais
A especialização em Direito de Família e Sucessões exige atualização constante — as decisões do STJ mudam o entendimento sobre questões práticas com frequência. Ao buscar uma advogada especialista em Minas Gerais, considere:
- Atuação exclusiva ou predominante em Direito de Família e Sucessões
- Conhecimento atualizado da jurisprudência do STJ e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
- Experiência com partilha de bens complexos: empresas, imóveis rurais, previdência
- Capacidade de orientar tanto na via judicial quanto na extrajudicial
- Comunicação clara e transparente sobre honorários e expectativas do processo
- Atuação em planejamento preventivo, não apenas em litígios
Conclusão
O direito de família em Minas Gerais — e em todo o Brasil — está em constante evolução. Decisões recentes do STJ mostram que situações aparentemente simples escondem complexidades que podem custar caro a quem não conta com orientação especializada. Investir em assessoria jurídica qualificada, seja no momento do casamento, do divórcio ou do planejamento da herança, é uma decisão patrimonial inteligente.
Catarina Wodzik – (31)97162-5961