Advocacia e Consultoria em Direito Civil, Família e Sucessões

Com atendimentos presenciais nos bairros Savassi e Cidade Jardim, em Belo Horizonte/MG, e também de forma virtual em todo o território nacional, atuamos com excelência nas áreas de Direito Civil, Imobiliário, Saúde, Família e Sucessões. Oferecemos suporte jurídico em questões patrimoniais, familiares e contratuais, bem como em demandas envolvendo heranças, imóveis, seguros e plano de saúde, com atenção especial a causas sensíveis e de alta complexidade patrimonial.

Planos de saúde devem custear a cirurgia de readequação sexual?

A cirurgia de transgenitalização, também conhecida como cirurgia de redesignação sexual, é parte fundamental do processo de afirmação de gênero. Ainda assim, não são raros os casos em que planos de saúde recusam a cobertura desse procedimento, sob os mais variados argumentos: desde a suposta ausência de previsão no rol da ANS até alegações de que se trataria de um procedimento estético.

Porém, essa recusa é, na maioria dos casos, ilegal, abusiva e discriminatória.

O que diz a legislação sobre a cobertura?

Atualmente, a legislação brasileira assegura que os planos de saúde devem garantir cobertura para procedimentos e tratamentos essenciais à saúde e bem-estar dos pacientes, especialmente quando há indicação médica.

Inclusive, desde a promulgação da Lei nº 14.454/2022, ficou definitivamente superada a tese do chamado “rol taxativo da ANS”. Isso significa que a lista de procedimentos e eventos em saúde da ANS passou a ser considerada uma referência básica, e não mais uma lista restritiva.

Quando há indicação médica fundamentada, o fato de um procedimento não constar no rol da ANS não autoriza o plano de saúde a negar sua cobertura. Essa regra vale, inclusive, para procedimentos como a transgenitalização e os tratamentos complementares necessários à harmonização e ao bem-estar completo da pessoa.

A cirurgia de transgenitalização é direito ou escolha?

Do ponto de vista médico, jurídico e ético, a cirurgia de redesignação sexual não se trata de um procedimento estético ou opcional. É, sim, um tratamento de saúde necessário e reconhecido internacionalmente, destinado a alinhar o corpo da pessoa trans à sua identidade de gênero.

O Sistema Único de Saúde (SUS) já oferece esse procedimento, por meio de política pública estruturada e normatizada. Da mesma forma, o Conselho Federal de Medicina (CFM) estabelece diretrizes específicas sobre o processo transexualizador, reconhecendo a sua importância para a saúde integral da pessoa.

Se o SUS reconhece, se a medicina regulamenta e se há respaldo jurídico e legal, não cabe aos planos de saúde se furtarem ao cumprimento desse dever.

O que diz a jurisprudência sobre o tema?

As decisões judiciais sobre o assunto, inclusive do próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ), é no sentido de que:

  • Recusar o custeio de cirurgia de transgenitalização é prática abusiva;
  • O procedimento não pode ser confundido com tratamento estético, pois tem natureza terapêutica, médica e psicológica;
  • Havendo indicação médica, cabe ao plano de saúde assegurar a cobertura, independentemente de previsão no rol da ANS.

Além disso, os Tribunais têm aplicado as normas que regem os contratos de planos de saúde em conjunto com os princípios da dignidade da pessoa humana, do direito à saúde e da proteção do consumidor, reconhecendo que a negativa de cobertura é uma forma de discriminação indireta, inadmissível no ordenamento jurídico.

Existe limite geográfico para a cobertura?

Outro argumento frequentemente utilizado pelos planos de saúde é que o procedimento não estaria disponível na rede credenciada da localidade do beneficiário. Aqui, também, o entendimento da Justiça é claro: a cobertura deve ser garantida em âmbito nacional. Isso significa que, se não houver profissional ou estabelecimento credenciado na região, o plano deve providenciar ou reembolsar o procedimento em outro local, sempre assegurando o acesso ao tratamento necessário.

O que fazer em caso de negativa?

Diante da recusa do plano de saúde, é fundamental que o beneficiário:

  • Solicite que a negativa seja formalizada por escrito, com a justificativa apresentada;
  • Reúna laudos, relatórios médicos e toda documentação que comprove a indicação do procedimento;
  • Busque orientação de um advogado especializado em Direito Civil, com foco em Direito da Saúde. 

Na maioria dos casos, é possível ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar, que costuma ser analisado com prioridade, visando garantir que o procedimento seja autorizado de forma urgente.

Conclusão: a dignidade da pessoa humana não é opcional. A saúde também não.

O direito à saúde é um direito fundamental, garantido pela Constituição Federal, pela legislação específica dos planos de saúde e por tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

O acesso a procedimentos como a cirurgia de transgenitalização não é um privilégio, nem um favor. É um direito. As operadoras de planos de saúde, assim como o Estado, devem assegurar que as pessoas trans tenham acesso aos cuidados necessários para sua saúde física, mental e emocional, com respeito, dignidade e amparo legal.


Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação personalizada de uma advogada especialista. Caso você esteja enfrentando negativa do plano de saúde, procure auxílio jurídico especializado para garantir seus direitos.

Catarina Wodzik Advocacia | (31) 97162-5961

Entre em contato pelo formulário abaixo