Muitas pessoas que se divorciam fora do Brasil acreditam que o divórcio já é automaticamente válido aqui, mas não regularizar a situação pode gerar problemas sérios: você continuará sendo considerado(a) casado(a), o que impede um novo casamento civil; pode haver dificuldades com bens e imóveis; decisões sobre guarda de filhos ou pensão podem não ter validade; e processos de inventário ou herança podem ser complicados ou contestados. Por isso, é essencial homologar a sentença estrangeira no STJ ou, quando possível, averbar o divórcio em cartório, garantindo segurança jurídica e proteção aos seus direitos — e eu atuo justamente nessa área, auxiliando brasileiros e estrangeiros em divórcios internacionais.
Meu divórcio feito fora do Brasil tem validade aqui?
Não. A sentença estrangeira só passa a valer no Brasil após a homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando envolve partilha de bens, guarda de filhos ou pensão. Se for apenas a dissolução do vínculo matrimonial (divórcio consensual simples), é possível fazer a averbação diretamente no cartório, sem precisar de homologação judicial.
Como regularizar o divórcio realizado no exterior no Brasil?
Existem dois caminhos, dependendo do tipo de divórcio:
- Divórcio consensual simples
- Constitua uma advogada especialista para te representar.
- A sentença estrangeira será levada ao cartório com tradução juramentada e apostila/legalização consular.
- O cartório fará a averbação no registro de casamento e seu estado civil será atualizado.
- Divórcio com cláusulas sobre filhos, alimentos ou bens
- É necessário ajuizar uma ação de homologação no STJ.
- Constitua uma advogada especialista para te representar.
- Documentos exigidos: sentença estrangeira, certidão de casamento, tradução juramentada, apostila ou legalização, procuração para advogado no Brasil.
- Após a homologação, é possível averbá-lo no cartório, garantindo validade legal plena.
Posso me divorciar diretamente no Brasil mesmo morando fora?
Sim. Se pelo menos um dos cônjuges tiver domicílio no Brasil ou se o casamento foi realizado no país, é possível ajuizar o divórcio aqui.
- Divórcio consensual: pode ser feito em cartório (sem filhos menores) ou judicialmente (com filhos menores ou incapazes).
- Divórcio litigioso: quando não há acordo, ocorre pelo Judiciário.
Essa opção pode ser mais estratégica do que homologar um divórcio estrangeiro.
Guarda e pensão de filhos em divórcio internacional
- Como funciona a guarda de filhos quando o divórcio é internacional?
A guarda de filhos precisa ser regulamentada conforme a lei brasileira se os filhos residem no país, mesmo que o divórcio tenha ocorrido fora. - Posso regulamentar pensão alimentícia de filhos nascidos fora do Brasil?
Sim. O processo pode ser feito no Brasil, garantindo que os direitos da criança ou adolescente sejam respeitados. - É possível trazer meus filhos para o Brasil após o divórcio internacional?
Sim, mas é preciso atenção à Convenção da Haia e o possível “sequestro internacional de crianças”. Se o genitor solicitar o retorno das crianças, este pedido pode ser negado em casos de indícios de violência doméstica, conforme decisão do STF (ADI 4245 e 7686, 27/08/2025). - Quais cuidados devo ter para não ser acusado(a) de sequestro internacional de crianças?
Mulheres que retornam ao Brasil com filhos para fugir de violência doméstica podem ter o caso analisado pelas autoridades internacionais, então é essencial registrar todas as providências e decisões judiciais que comprovem a proteção dos filhos.
Fonte: STF – ADIs 4245 e 7686
Quanto tempo leva para homologar um divórcio estrangeiro no Brasil?
O prazo varia de acordo com a complexidade e documentação, mas geralmente leva de 6 meses a 1 ano. Ter todos os documentos organizados, traduzidos e apostilados ajuda a agilizar o processo. Entretanto, a depender da complexidade, pode levar mais tempo.
Quais documentos são necessários para homologar ou averbar o divórcio?
- Sentença estrangeira de divórcio;
- Certidão de casamento brasileira atualizada;
- Tradução juramentada;
- Apostila de Haia ou legalização consular;
- Procuração a advogada habilitada no Brasil.
O que acontece se eu não regularizar meu divórcio internacional?
- Você continuará sendo considerado(a) casado(a) no Brasil;
- Não poderá se casar novamente legalmente;
- Bens, imóveis e herança podem enfrentar problemas de registro ou contestação;
- Decisões sobre filhos e pensão podem não ser reconhecidas.
Em resumo, não regularizar deixa seu estado civil e direitos patrimoniais vulneráveis.
O divórcio internacional resolve automaticamente a partilha de bens no Brasil?
Não necessariamente. Bens localizados no Brasil podem precisar de uma ação própria aqui, mesmo se o divórcio já tiver sido realizado fora do país.
Como posso ajudar
Atuo como advogada especialista em Direito Internacional de Família, auxiliando brasileiros e estrangeiros a:
- Averbar divórcios consensuais simples realizados no exterior;
- Homologar sentenças estrangeiras no STJ quando envolvem filhos, alimentos ou partilha de bens;
- Orientar se vale a pena divorciar diretamente no Brasil ou homologar o divórcio estrangeiro;
- Garantir que direitos de guarda e pensão sejam respeitados no Brasil;
- Prevenir problemas relacionados à Convenção da Haia e retorno de crianças ao país de origem.
📩 Entre em contato para que eu avalie sua situação e indique o caminho mais rápido e seguro para regularizar seu divórcio internacional no Brasil.
Advogada Internacional de Família | Whatsapp: (31)97162-5961