Viajar com crianças para o exterior envolve mais do que passaportes e malas. No Brasil, a legislação protege o direito do menor à convivência familiar equilibrada, garantindo que decisões precipitadas não prejudiquem seu bem-estar. Muitas famílias se surpreendem ao descobrir que não basta apenas a autorização de um dos pais: a viagem precisa seguir regras claras, e em casos de discordância, a Justiça pode intervir.
Quando é necessária a autorização dos genitores?
De acordo com o Art. 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ambos os pais devem autorizar qualquer viagem internacional do menor. O objetivo é evitar que um genitor leve a criança sem o conhecimento do outro, protegendo a convivência familiar. A autorização deve ser feita por escrito e reconhecida em cartório, conforme a Resolução nº 131/2011 do CNJ, garantindo validade legal e segurança para todos os envolvidos. Se você é uma pessoa prevenida, entre em contato que nossa equipe irá avaliar se a sua documentação está em conformidade com os padrões legais.
E se um dos genitores não autorizar a viagem?
Quando não há consenso, é possível recorrer ao suprimento judicial, previsto no Art. 83, §2º do ECA. O juiz avalia o melhor interesse da criança ou adolescente, considerando segurança, rotina, e possíveis riscos no destino. Embora algumas famílias encarem isso como uma invasão de liberdade, esse mecanismo é justamente a proteção legal que evita conflitos e garante decisões equilibradas, prevenindo problemas internacionais ou acusações de sequestro parental.
Quais documentos são exigidos para solicitar a autorização judicial?
- Certidão de nascimento do menor
- Documentos de identificação dos pais
- Comprovante de residência
- Passaporte do menor (se disponível)
- Justificativa da viagem e detalhes do destino
Quanto mais organizado o processo documental, mais rápido o juiz consegue analisar e decidir. Falta de documentação é uma das causas mais comuns de atraso.
Qual o prazo para obtenção da autorização judicial?
O tempo varia conforme a Vara da Infância e Juventude, mas decisões liminares podem ser concedidas em até 24 horas em casos urgentes. Decisões definitivas podem levar de 5 a 15 dias, dependendo da complexidade do processo e da documentação apresentada.
Existe alguma exceção para a necessidade de autorização pelo juiz?
A autorização judicial não é necessária quando a criança viaja acompanhada de ambos os pais, quando há autorização expressa do genitor ausente com firma reconhecida, ou em viagens terrestres para localidades próximas ou na mesma região metropolitana. Mesmo nesses casos, manter registro formal da autorização é prudente, prevenindo conflitos futuros.
Retorno de crianças ao país de origem e a Convenção da Haia
A Convenção da Haia regula o retorno de crianças retiradas ilegalmente de seus países de origem. O STF reconheceu que essa norma é compatível com a Constituição, mas estabeleceu que o retorno pode ser negado em casos de violência doméstica (ADI 4245 e 7686, 27/08/2025). Mulheres que retornam ao Brasil com filhos para escapar de episódios de violência devem comprovar a situação judicialmente, para evitar acusações de sequestro internacional.
Na prática, esse cuidado é essencial: a legislação protege a criança, mas também exige planejamento e documentação adequada para que o retorno seja considerado legal.
Como posso ajudar
Atuo como advogada especialista em Direito de Família e Internacional, orientando pais em situações como:
- Análise da regularidade da documentação para viagens internacionais de menores
- Ajuizamento de ação para suprimento judicial quando há discordância entre os genitores
- Procedimentos relacionados à Convenção da Haia e retenção de crianças
- Garantia de que direitos de guarda e pensão sejam respeitados no Brasil
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